O tricolor entrou com uma ação no STJD nesta segunda-feira, para tentar pedir anulação da partida diante do Atlético-MG, jogo que foi disputado pela sétima rodada do Campeonato Brasileiro, no dia 3 de setembro. O clube reclama do gol legítimo de Luciano, anulado pelo VAR.
– O que nós pedimos fundamentalmente é a anulação da partida. O São Paulo entrou com esse pedido porque foi prejudicado pela má aplicação ou pela aplicação errada da regra do jogo. O São Paulo sempre entendeu, desde o momento do lance do Luciano, que foi prejudicado. A única diferença é que só tivemos elementos que comprovaram o prejuízo do São Paulo na última quarta-feira, na entrevista que o Gaciba deu e posteriormente na quinta-feira, em reunião que a gente já tinha agendado na terça.
– Então, considerando esses fatos e que pudemos entender que foi má aplicação da regra e não uma interpretação certa ou errada, que seria um erro de fato, a gente entende que foi constituído um erro de direito. E com base nisso a gente precisa dos pontos, quer os pontos, e entende que essa partida precisa ser anulada e que a gente não pode ter perdido esses três pontos. Não dessa forma e não depois do que aconteceu – afirmou Alexandre Pássaro.
A solicitação do Tricolor, com base no artigo 119 e 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, acontece depois que Leonardo Gaciba, presidente da Comissão de Arbitragem da CBF, admitiu em entrevista ao Seleção SporTV na semana passada que houve um erro na utilização do VAR no lance que anulou um gol de Luciano por impedimento – o jogo estava 0 a 0.
Na partida o VAR foi acionado pelo árbitro Jean Pierre, no comando da tecnologia estava Rafael Traci. Foi utilizada a linha de impedimento para definir o lance, que considerou o atleta do São Paulo a frente.

– Fizemos uma análise do lance. A linha realmente não é colocada (de forma correta). Há outros detalhes que temos na análise que a gente faz. Não adianta lutar contra a imagem. Claramente, a linha não está colocada de forma padrão. Não é erro da tecnologia. É um equívoco humano da colocação da linha de impedimento – disse Gaciba.
O São Paulo foi a CBF no dia seguinte às declarações de Gaciba, representado pelo executivo de futebol Raí e pelo gerante Alexandre Pássaro.
– Nós enviamos um ofício para a Comissão de Arbitragem solicitando a gravação de áudio e de vídeo, o momento em que a imagem foi paralisada para fazer o cálculo e onde foi a marcação no Junior Alonso e no Luciano. Isso foi solicitado dois ou três dias depois do jogo e nunca foi respondido. A FPF confirmou que foi recebido pela Comissão de Arbitragem (da CBF). Na quinta-feira, na reunião, eles disseram que nunca haviam recebido.
– Só na quinta a gente pôde acompanhar o que aconteceu e ver que a regra foi mal aplicada. E, quando a regra é mal aplicada, é um erro de direito. Existiu como qualquer outra regra do jogo um erro crasso e muito determinante para o resultado da partida, que estava 0 a 0. O que a gente quer é anulação da partida considerada que ela foi construída e jogada depois dos 30 minutos com base num erro de direito. Esse erro não pode prejudicar o São Paulo daqui para frente – disse Pássaro.
Na reunião da CBF, o clube teve acesso aos detalhes de como a ferramenta foi utilizada para anulação do gol. Alexandre Pássaro diz que há erro somente na marcação da linha do jogador do Atlético-MG.
– A recomendação de arbitragem da regra do jogo é que essa linha, quando é o pé ou cabeça não muda. Nesse caso, como os dois estavam projetados, a recomendação e a regra é que se marque a parte externa do ombro. Teve uma mudança na regra, se não me engano no início do ano. O que acontece, e pudemos acompanhar, o Rafael Traci, árbitro de vídeo, marca a parte interna do ombro do Junior Alonso, sem zoom, sem pedir revisão, sem ser detalhista, e ato seguinte marca o Luciano. Na marcação do Luciano ele pede o zoom, maximiza a imagem, e marca corretamente o lado externo do ombro do Luciano. Ocorre que ele aplicou a regra corretamente no Luciano e incorretamente no Junior Alonso. Essa aplicação incorreta da regra é que constitui sem sombra de dúvidas o erro de direito.
– Essa diferença do ombro daqui e da marcação que devia ser correta faz toda diferença porque se não o lance seria mesma linha e o gol do Luciano, como o Brasil inteiro viu e continuou duvidando desde então, foi legal. E o árbitro teria assinalado outra marcação. Isso é um entendimento nosso, mas é uma declaração da própria Comissão de Arbitragem que sabe que o árbitro também errou.
Diante disso, o dirigente diz confiar na anulação do jogo.
– Claro que confiamos. Não é fumaça. Isso é o São Paulo buscando seus direitos. Mais do que isso: que a regra do jogo seja respeitada. Confiamos muito no nível dos julgadores do STJD, das pessoas que estão lá, que vão entender o erro de direito causado, o motivo da demora na entrada da ação. O São Paulo busca desde o fim do jogo essas imagens, áudio, essa gravação, e só nos foi dado acesso a isso na quinta-feira quando estivemos lá (na CBF). Por isso a diferença de dias entre o jogo e o nosso pedido. Confiamos, sim.
– Não entramos por outro interesse. Acreditamos nisso e que todas as pessoas: torcida, imprensa e outros clubes, que possam entender a explicação do que aconteceu no lance não tem outra conclusão que não seja a que o árbitro errou na aplicação da regra do jogo. Não foi interpretativo. Não foi mão colada no corpo. Isso é interpretação do jogo. Nesse caso é má aplicação da regra clara do jogo. Com jogo parado e com software à disposição, que, o próprio Leonardo Gaciba vem dizendo que a ferramenta é 100% precisa e que impedimento no futebol brasileiro tinha acabado. E o nosso caso, pelo menos o único público, podemos provar, e é o que pedimos no STJD, que o impedimento não acabou, e que a ferramenta não é 100% precisa porque depende de uma ação humana e que foi feita de forma errada – reforçou Pássaro.
O que diz o artigo 119:
“O Presidente do Tribunal (STJD ou do TJD), perante seu órgão judicante e dentro da respectiva competência, em casos excepcionais e no interesse do desporto, em ato fundamentado, poderá permitir o ajuizamento de qualquer medida não prevista neste Código, desde que requerida no prazo de três dias contados da decisão, do ato, do despacho ou da inequívoca ciência do fato, podendo conceder efeito suspensivo ou liminar quando houver fundado receio de dano irreparável, desde que se convença da verossimilhança da alegação”.
O que diz o artigo 259:
“A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”.
Entrevista cedida ao Globo Esporte.