O contrato de Fernando Diniz com o São Paulo não estabelecia pagamento de multa rescisória em caso de demissão. O acordo do treinador no Morumbi era totalmente baseado na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas).
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O clube, portanto, terá que pagar uma verba indenizatória prevista em lei para o comandante. Como se trata de uma demissão sem justa causa, o técnico terá direito a todos os valores que trabalhadores registrados no regime recebem.
UOL